ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 224 - SÃO TOMÉ - RN, 59400-000

HOSPITAL MATERNIDADE RITA LEONOR MEDEIROS

 


HOSPITAL MATERNIDADE RITA LEONOR MEDEIROS

PRACA ANTÔNIO ASSUNÇÃO 122, SÃO TOMÉ - RN, 59400-000

1º OFÍCIO DE NOTAS E IMÓVEIS DE SÃO TOMÉ

 

1º OFÍCIO DE NOTAS E IMÓVEIS DE SÃO TOMÉ

Instalado em 02 de janeiro de 1929

 Rua  Barão do Rio Branco, N° 210 - Centro, São Tomé - RN, 59400-000

TELEFONE(84) 99410-2006

2 º OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO TOMÉ

 


2 º OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO TOMÉ

Instalado em 01 de janeiro de 1952
Rua Barão do Rio Branco, 23
Centro, São Tomé/RN

Telefone: (84) 3258-2467


CEP: 59400-000

FÓRUM ESCRIVÃ ESTELA PEREIRA ASSUNÇÃO

 


FÓRUM ESCRIVÃ ESTELA PEREIRA ASSUNÇÃO

Rua Ladislau Galvão, 183, São Tomé - RN, 59400-000

Telefone: (84) 3673-9670

CÂMARA MUNICIPAL SÃO TOMÉ

 


CÂMARA MUNICIPAL SÃO TOMÉ

VEREADORA NERIVANICE DANTAS FERNANDES

Rua  Florencio Luciano, São Tomé - RN, 59400-000

TELEFONE(84) 3258-2272

VEREADORES DE SÃO TOMÉ-RN, ELEITOS EM 15 DE NOVEMBRO DE 1982

 


VEREADORES DE SÃO TOMÉ-RN, ELEITOS EM 15 DE NOVEMBRO DE 1982

PDS:

01 – SALVADOR BEZERRA – 457 VOTOS

02 – JOSÉ QUINTINO DE MORAIS – 248 VOTOS

03 – JOÃI MAFRA 244 VOTOS

04 – MARIA DE ARAÚJO – 213 VOTOS

PMDB:

05 – JOSÉ MENEZES -  397 VOTOS

06 – JOSÉ SILVA – 177 VOTOS

07 – GALVÃO PINHEIRO – 141 VOTOS

LEI ORGÂNICA DE SÃO TOMÉ - RN

 


A LEI ORGÂNICA  do Município de São Tome, Estado do Rio Grande do Norte, foi eleita em 15 de novembro de 1978, tomou posse em 01 de janeiro de 1989 e foi promulgada em 19 de maio de 1990, assim constituída:

1 – José Quintino de Morais, Presidente da Constituinte

2 -  – Valdemar Gerônimo de Brito, Vice-Presidente

3 -  – Luiz Hipólito Dantas, Secretário

4 -  – João Batista da Fonseca, Relator COMISSÃO TEMÁTICA

5 -  – José Miguel de Menezes, Presidente

6 - – Tomé Fidélis de Araújo, Vice-Presidente

 7 - – Gutemberg Pereira da Rocha, Secretário

8  – Antenor Pereira da Silva, Membro

RUA LADISLAU GALVÃO

 


Quantas pessoas já passaram pela Rua Ladislau Galvão e ficaram admiradas com a beleza ímpar desta casa?

Esta belíssima residência, em estilo neocolonial, foi o domicílio de Pedro Pereira de Araújo. Nascido em Currais Novos, filho de Benvenuto Pereira, emigrou para São Tomé no final da década de 1930 após contrair matrimônio. Pedro era irmão de Rainel Pereira e ambos casaram-se com duas filhas de Ladislau Galvão, Auta e Aurina, respectivamente. Ao chegar à São Tomé, Pedro Pereira rapidamente ingressou no próspero trato do algodão, tornando-se industrial em associação com o seu irmão e co-cunhado, Rainel. Ao longo de sua vida envolveu-se também com diversas outras atividades. Que iam de fazendeiro, passando por industrial, mas também poeta e jornalista, visto que era sócio escrevente do Jornal "O Comércio" do Recife. Entre seus diversos escritos poéticos, destaca-se a "Ave Maria de Angellus", que criou vida e ficou eternizada na memória dos são-tomeenses na voz de Zé de Mabel (José Carlos de Andrade).

Sua casa, ainda resisti ao tempo e mantém-se como o mais bem conservado exemplar da arquitetura neocolonial, em São Tomé, cujas inspirações vieram da corrente Modernista, e que entendia a arquitetura barroca colonial como o símbolo da identidade e das tradições em arquitetura do Brasil, a partir da segunda década do século XX.

FONTE – FECEBOOK COISAS DE SÃO TOME

ALTO DP CÉU

 


O Alto do Céu, fazenda estrategicamente situada na principal porta de entrada da cidade São Tomé-RN, foi nos primórdios de sua construção projetada por seu segundo dono, Ladislau Galvão, que havia adquirido a propriedade de João de Barros, como três grandes galpões para guarnecer o ouro branco dos sertões do Potengi (o algodão mocó). Recentemente viúvo, Ladislau migrou de Currais Novos e se fixou na recém-fundada cidade de São Tomé em 1929, acompanhado de sua filha caçula, Aurina Galvão, mas também por todo um séquito de fiéis e leais servidores, dentre os quais destaca-se as famílias Rangel e Caicó. Essa comitiva foi composta também por Rainel Pereira de Araújo, curraisnovense, homem de origem humilde, filho de Benvenuto Pereira, Rainel tornar-se-ia um dos maiores vultos da história política de São Tomé e do Rio Grande do Norte, sendo por diversas vezes prefeito e deputado. De seu casamento com Dona Aurina, nasceram cinco filhos: Alzair (que foi deputado estadual), Alzamir, Alzenira, Afrânio e Rainel filho. Falecido em 1982, Sr. Rainel legou à São Tomé o sonho da Cooperativa agropecuária, que projetou nossa cidade no cenário econômico estadual, além da doação do prédio da prefeitura, do mercado público e das escolas José Euzébio e Monsenhor...

FONTE – FECEBOOK COISAS DE SÃO TOME

FAUSTA CARVALHO DE LIRA

 


A primeira mulher eleita vereadora do Município de São Tomé foi a lagoense FAUSTA CARVALHO DE LIRA,eleita em 05 de janeiro de 1958, para cumprir o mandato de 1958 a 1962. Dona Fausta era a terceira filha do Fazendeiro João Marinho de Carvalho e da comerciante Ana Catarina de Carvalho, portanto, trineta de João Anselmo, fundador de Lagoa de Velhos. Não obstante, a atuação política daquela mulher marcaria também a sua terra natal, visto que tornar-se-ia a primeira prefeita constitucional do recém criado Município de Lagoa de Velhos, aos 34 anos de idade. A veia política corria no sangue de D. Fausta, posto que seu bisavô paterno (o Capitão João Marinho de Carvalho - homônimo de seu pai) tenha sido vereador da Câmara de Natal por sete mandatos (1710, 1715, 1716, 1717, 1718, 1736 e 1737), assim como também o fora seu avô, o também Capitão Mathias Marinho de Carvalho, que havia sido o primeiro vereador eleito da recém-criada cidade de São José do Rio Grande (atual São José de Mipibú) na qual era também diretor-geral. No início da década de 1960, Dona Fausta conciliava seu trabalho nos Correios, ajudava o marido nas lides da Fazenda Cruzeiro e já era mãe de cinco filhos (Vasco Carvalho de Lira, José Carvalho de Lira, Erta Maria de Carvalho, Edna Maria de Carvalho e Jonas Carvalho de Lira) frutos de seu casamento com Inácio Barreto de Lira, chefe político local, de tradicional família dos primeiros conquistadores da região e apaiodor do Coronel Teodorico Bezerra, cujas articulações foram essenciais para ambas as vitórias políticas. A trajetória de D. Fausta foi marcada por uma vida pautada no respeito, na ética e no assistencialismo, sendo umas das mentoras e primeira presidente da Casa de Caridade de Lagoa de Velhos, além de haver doado os terrenos para a construção do primeiro poço da Caern, do Colégio velho, do Conjunto  João Leonardo, da prefeitura municipal de Lagoa de Velhos e do ginásio Sólon Solano de Lira, a partir do espólio de herança de seu falecido marido. Atualmente, D. Fausta está com 92 anos de idade e reside à Rua José António da Costa, 159, Centro, Lagoa de Velhos-RN.

FONTE – FECEBOOK COISAS DE SÃO TOME

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ - RN

 


LEI Nº 698, DE 29 DE OUTUBRO DE 1928 

Crea o município de São Thomé 

 

O Presidente do Estado do Rio Grande do Norte: 

Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1 - Dos municipios de Santa Cruz, Curraes Novos, Lages, São Gonçalo e Macahyba desmembra-se-á uma porção de territorio para constituir o municipio de São Thomé com séde na povoação do mesmo nome, que passará a categoria de Villa. 

 

Art. 2 - Os limites entre os dois municipios de São Thomé e Santa Cruz fixar-se-ão pelo divisor aguas dos rios Thairy e Potengy, ficando aquele rio, com todas as suas aguas pertencentes ao municipio de Santa Cruz e o Potengy ao de S. Thomé. 

 

Art. 3 - O municipio de São Thomé limitar-se-á com o de Curraes Novos, ao poente, pelas aguas do rio Potengy e ao norte, na fazenda "Santa Roza", pela estrada que vae desta fazenda à Sant'anna de Mattos, até encontrar o municipio de Lages, com o qual se limitará pelo divisor das aguas dos rios Potengy e Bôa Vista. 

 

Art. 4 - O limite com o municipio de São Gonçalo será por uma linha reta que partirá da foz do Riacho da Onça em direcção recta á ponta leste da serra da Formiga, que ficará para São Thomé, e dahi seguirá a linha tangenciando a Lagôa do Sapo, que pertencerá a São Gonçalo, até encontrar com o municipio de Lages. 

 

Art. 5 - Os limites com o municipio de Macahyba, serão, a partir de Jurema, no municipio de Macahyba, em linha recta a fazenda "Cachoeira", dahi descendo o riacho Salgado até encontrar a fazenda de Melchiades Moura onde faz fóz o Riacho do Meio, e d'ahi seguindo de riacho acima até a ponta da serra de Joanna Gomes, lado nascente, e d'ahi em rumo directo para os limites dos dois municipios de São Thomé e Santa Cruz. 

 

Art. 6 - A eleição do seis intendentes e do prefeito que têm de compor os poderes legislativos e executivos do mesmo município,e na qual só poderão votar os eleitores cujas residências estejam dentro do território desmembrado, efectuar-se-á na Villa de São Thomé no ultimo domingo do mêz de novembro próximo vindouro numa única secção, cuja mesa se constituirá do juiz de direito da comarca, como presidente, do promotor publico respectivo, como secretario, e de um eleitor que, até o dia anterior ao designado para eleição tiver apresentado, em ofício, com as firmas devidamente reconhecidas, ao juiz de direito, por maior numero de eleitores, escolhido o mais velho, em caso de empate cabendo a este mesario fazer a chamada dos eleitores e proceder à verificação de seus títulos.

 

§ 1 - Se até o dia anterior ao designado para a eleição não forem entregues, ao juiz de direito, os offícios de indicação do terceiro mesario, no dia seguinte antes de se iniciarem os trabalhos eleitoraes, reunidos no edificio indicado, às nove horas, para a eleição, o juiz de direito e promotor publico o escolherão dentre os eleitores constantes da lista a que se refere este art. dando-se preferência ao mais velho dos escolhidos, em caso de divergência.

 

§ 2 - Dentro de 15 dias apóz a publicação desta lei, o escrivão encarregado do serviço eleitoral do município de Santa Cruz remetterá ao juiz de direito da comarca uma copia authentica dos eleitores com direito de voto (dec. n. 4226, de 30 de dezembro de 1920, art. 30) que forem residentes no município de São Thomé.

 

Art. 7- O juiz de direito, oito dias antes do marcado para a eleição designará o edificio em que ella se deverá realizar.

 

§ Único - Essa designação será feita por edital afixado na porta do referido edifício.

 

Art. 8- Na falta ou impedimento do juiz de direito e do promotor publico, será o primeiro substituído pelo juiz districtal em exercício na sede da comarca, e o segundo por um promotor “ad-hoc”, nomeado pelo presidente da Mesa, dentre os eleitores votantes.

 

Art. 9- Os livros das actas de installação da mesa e de reconhecimento de votos, que deverá ser especialmente aberto, numerado e rubricado pelo juiz, como os demais papeis concernentes à eleição, deverão ser, no praso de cinco dias, depositados, mediante recibo, no cartório do tabellião publico de notas da comarca de Santa  Cruz, que por sua vez os remeterá ao Presidente da Intendencia desse município, logo após sua installação, para serem archivados.

 

Art. 10 - A apuração geral dessa eleição será feita pela Intendencia Municipal de Santa Cruz no praso e de accordo com as disposições eleitoraes vigentes, fazendo-se o reconhecimento de poderes pela forma prescripta em lei. 

 

Art. 11 - Da verificação e reconhecimento de poderes haverá recurso nos casos e pela forma determinada na lei n°. 535 de 27 de novembro de 1922 (Constituição, art. 73).

 

Art. 12 - A posse dos intendentes e do prefeito, bem como a insta Ilação do novo município, realizar-se-á no dia 1 de janeiro de 1929 sob a Presidência provisória do mais votado dos intendentes presentes ou do mais velho destes, em caso de igualdade de votação, o qual receberá o compromisso dos intendentes que tenham comparecido ao acto da installação, perante os quaes prestará também, logo em seguida, o seu compromisso.

 

§ Único -  O compromisso do prefeito será, então, prestado perante a nova Intendência depois de empossada esta.

 

Art. 13 - Uma vez empossada, a Intendencia do município de São Thomé adoptará para o exercício financeiro de 1929 o mesmo orçamento da receita e despesa votado, para igual período financeiro, pela Intendencia Municipal de Santa Cruz em tudo quanto lhe poder ser applicavel.

 

Art. 14 - Tudo mais que se relacionar com o processo eleitoral e que não tenha sido previsto na presente lei, deve ser praticado segundo as exigências da lei 660 de 25 de outubro de 1927.

 

Art. 15 -  Fica igualmente creado o districto judiciário de São Thomé, que pertencerá á comarca de Santa Cruz. 

 

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palácio da Presidência do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 29 de outubro de 1928, 40º da Republica. 

 

JUVENAL LAMARTINE DE FARIA

Chistovam Bezerra Dantas

 

FONTE: ACTOS LEGISLATIVOS E DECRETOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) - 1896 A 1937, ATRAVÉS DO BLOG FATOS DO RN, DE FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO 

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE BARCELONA. DESMEMBRADO DO DE SÃO SOMÉ

 


LEI Nº 2.331, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

Cria o município de Barcelona, desmembrado do de São Tomé.

 

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º - É criado o município de Barcelona, desmembrado do de São Tomé, que terá por sede a Vila de igual nome, a qual passa à categoria de cidade.

 

Artigo 2º - O novo município tem por limites os mesmos do atual distrito de Barcelona, de acordo com a lei vigente de Divisão Administrativa e Judiciária do Estado.

 

Artigo 3º - A instalação do município referido nesta lei será realizada a 1º de janeiro e 1959 e a sua administração caberá a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali efetuadas as eleições para esse cargo e para os de Vice-Prefeito e Vereadores, na forma da legislação eleitoral.

 

Artigo 4º - É igualmente criado o Termo Judiciário de Barcelona, pertencente à Comarca de São Tomé.

 

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República.

 

Dinarte de Medeiros Mariz

Anselmo Pegado Cortez

 

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO