PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
RUA BARÃO
DO RIO BRANCO, 224 - SÃO TOMÉ - RN, 59400-000
Rua Barão do Rio Branco, N° 210 - Centro, São Tomé - RN, 59400-000
2 º OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO
TOMÉ
Instalado em 01 de janeiro de 1952
Rua Barão do Rio Branco, 23
Centro, São Tomé/RN
CEP: 59400-000
FÓRUM ESCRIVÃ ESTELA PEREIRA ASSUNÇÃO
Rua
Ladislau Galvão, 183, São Tomé - RN, 59400-000
Telefone: (84)
3673-9670
CÂMARA MUNICIPAL SÃO TOMÉ
VEREADORA
NERIVANICE DANTAS FERNANDES
Rua Florencio Luciano, São Tomé - RN, 59400-000
VEREADORES DE SÃO TOMÉ-RN, ELEITOS EM 15 DE NOVEMBRO DE 1982
PDS:
01 – SALVADOR BEZERRA – 457 VOTOS
02 – JOSÉ QUINTINO DE MORAIS – 248 VOTOS
03 – JOÃI MAFRA 244 VOTOS
04 – MARIA DE ARAÚJO – 213 VOTOS
PMDB:
05 – JOSÉ MENEZES -
397 VOTOS
06 – JOSÉ SILVA – 177 VOTOS
07 – GALVÃO PINHEIRO – 141 VOTOS
A LEI ORGÂNICA do
Município de São Tome, Estado do Rio Grande do Norte, foi eleita em 15 de
novembro de 1978, tomou posse em 01 de janeiro de 1989 e foi promulgada em 19
de maio de 1990, assim constituída:
1 – José Quintino de Morais, Presidente da Constituinte
2 - – Valdemar
Gerônimo de Brito, Vice-Presidente
3 - – Luiz Hipólito
Dantas, Secretário
4 - – João Batista da
Fonseca, Relator COMISSÃO TEMÁTICA
5 - – José Miguel de
Menezes, Presidente
6 - – Tomé Fidélis de Araújo, Vice-Presidente
7 - – Gutemberg
Pereira da Rocha, Secretário
8 – Antenor Pereira da
Silva, Membro
Quantas pessoas já passaram pela Rua
Ladislau Galvão e ficaram admiradas com a beleza ímpar desta casa?
Esta belíssima residência, em
estilo neocolonial, foi o domicílio de Pedro Pereira de Araújo. Nascido em
Currais Novos, filho de Benvenuto Pereira, emigrou para São Tomé no final da
década de 1930 após contrair matrimônio. Pedro era irmão de Rainel Pereira e
ambos casaram-se com duas filhas de Ladislau Galvão, Auta e Aurina,
respectivamente. Ao chegar à São Tomé, Pedro Pereira rapidamente ingressou no
próspero trato do algodão, tornando-se industrial em associação com o seu irmão
e co-cunhado, Rainel. Ao longo de sua vida envolveu-se também com diversas
outras atividades. Que iam de fazendeiro, passando por industrial, mas também
poeta e jornalista, visto que era sócio escrevente do Jornal "O
Comércio" do Recife. Entre seus diversos escritos poéticos, destaca-se a
"Ave Maria de Angellus", que criou vida e ficou eternizada na memória
dos são-tomeenses na voz de Zé de Mabel (José Carlos de Andrade).
Sua casa, ainda
resisti ao tempo e mantém-se como o mais bem conservado exemplar da arquitetura
neocolonial, em São Tomé, cujas inspirações vieram da corrente Modernista, e
que entendia a arquitetura barroca colonial como o símbolo da identidade e das
tradições em arquitetura do Brasil, a partir da segunda década do século XX.
FONTE – FECEBOOK COISAS DE SÃO TOME
O Alto do Céu, fazenda estrategicamente situada na principal porta de
entrada da cidade São Tomé-RN, foi nos primórdios de sua construção projetada
por seu segundo dono, Ladislau Galvão, que havia adquirido a propriedade de
João de Barros, como três grandes galpões para guarnecer o ouro branco dos
sertões do Potengi (o algodão mocó). Recentemente viúvo, Ladislau migrou de
Currais Novos e se fixou na recém-fundada cidade de São Tomé em 1929,
acompanhado de sua filha caçula, Aurina Galvão, mas
também por todo um séquito de fiéis e leais servidores, dentre os quais
destaca-se as famílias Rangel e Caicó. Essa comitiva foi composta também por
Rainel Pereira de Araújo, curraisnovense, homem de origem humilde, filho de
Benvenuto Pereira, Rainel tornar-se-ia um dos maiores vultos da história
política de São Tomé e do Rio Grande do Norte, sendo por diversas vezes
prefeito e deputado. De seu casamento com Dona Aurina, nasceram cinco filhos:
Alzair (que foi deputado estadual), Alzamir, Alzenira, Afrânio e Rainel filho.
Falecido em 1982, Sr. Rainel legou à São Tomé o sonho da Cooperativa agropecuária,
que projetou nossa cidade no cenário econômico estadual, além da doação do
prédio da prefeitura, do mercado público e das escolas José Euzébio e Monsenhor...
FONTE – FECEBOOK COISAS DE SÃO TOME
A primeira mulher eleita vereadora do Município de São Tomé foi a
lagoense FAUSTA CARVALHO DE LIRA,eleita em 05 de janeiro de 1958, para cumprir o mandato de 1958 a 1962. Dona
Fausta era a terceira filha do Fazendeiro João Marinho de Carvalho e da
comerciante Ana Catarina de Carvalho, portanto, trineta de João Anselmo,
fundador de Lagoa de Velhos. Não obstante, a atuação política daquela mulher
marcaria também a sua terra natal, visto que tornar-se-ia a primeira prefeita
constitucional do recém criado Município de Lagoa
de Velhos, aos 34 anos de idade. A veia política corria no sangue de D. Fausta,
posto que seu bisavô paterno (o Capitão João Marinho de Carvalho - homônimo de
seu pai) tenha sido vereador da Câmara de Natal por sete mandatos (1710, 1715,
1716, 1717, 1718, 1736 e 1737), assim como também o fora seu avô, o também
Capitão Mathias Marinho de Carvalho, que havia sido o primeiro vereador eleito
da recém-criada cidade de São José do Rio Grande (atual São José de Mipibú) na
qual era também diretor-geral. No início da década de 1960, Dona Fausta
conciliava seu trabalho nos Correios, ajudava o marido nas lides da Fazenda
Cruzeiro e já era mãe de cinco filhos (Vasco Carvalho de Lira, José Carvalho de
Lira, Erta Maria de Carvalho, Edna Maria de Carvalho e Jonas Carvalho de Lira)
frutos de seu casamento com Inácio Barreto de Lira, chefe político local, de
tradicional família dos primeiros conquistadores da região e apaiodor do
Coronel Teodorico Bezerra, cujas articulações foram essenciais para ambas as
vitórias políticas. A trajetória de D. Fausta foi marcada por uma vida pautada
no respeito, na ética e no assistencialismo, sendo umas das mentoras e primeira
presidente da Casa de Caridade de Lagoa de Velhos, além de haver doado os
terrenos para a construção do primeiro poço da Caern, do Colégio velho, do
Conjunto João Leonardo, da prefeitura municipal de Lagoa de Velhos e do ginásio
Sólon Solano de Lira, a partir do espólio de herança de seu falecido marido.
Atualmente, D. Fausta está com 92 anos de idade e reside à Rua José António da
Costa, 159, Centro, Lagoa de Velhos-RN.
FONTE – FECEBOOK COISAS DE SÃO TOME
LEI Nº 698, DE 29
DE OUTUBRO DE 1928
Crea o município de
São Thomé
O Presidente do Estado do Rio Grande
do Norte:
Faço saber que a Assembléa
Legislativa decreta e eu sanciono a presente lei:
Art. 1 - Dos municipios de Santa
Cruz, Curraes Novos, Lages, São Gonçalo e Macahyba desmembra-se-á uma porção de
territorio para constituir o municipio de São Thomé com séde na povoação do
mesmo nome, que passará a categoria de Villa.
Art. 2 - Os limites entre os dois
municipios de São Thomé e Santa Cruz fixar-se-ão pelo divisor aguas dos rios
Thairy e Potengy, ficando aquele rio, com todas as suas aguas pertencentes ao
municipio de Santa Cruz e o Potengy ao de S. Thomé.
Art. 3 - O municipio de São Thomé
limitar-se-á com o de Curraes Novos, ao poente, pelas aguas do rio Potengy e ao
norte, na fazenda "Santa Roza", pela estrada que vae desta fazenda à
Sant'anna de Mattos, até encontrar o municipio de Lages, com o qual se limitará
pelo divisor das aguas dos rios Potengy e Bôa Vista.
Art. 4 - O limite com o municipio de
São Gonçalo será por uma linha reta que partirá da foz do Riacho da Onça em
direcção recta á ponta leste da serra da Formiga, que ficará para São Thomé, e
dahi seguirá a linha tangenciando a Lagôa do Sapo, que pertencerá a São
Gonçalo, até encontrar com o municipio de Lages.
Art. 5 - Os limites com o municipio
de Macahyba, serão, a partir de Jurema, no municipio de Macahyba, em linha
recta a fazenda "Cachoeira", dahi descendo o riacho Salgado até
encontrar a fazenda de Melchiades Moura onde faz fóz o Riacho do Meio, e d'ahi
seguindo de riacho acima até a ponta da serra de Joanna Gomes, lado nascente, e
d'ahi em rumo directo para os limites dos dois municipios de São Thomé e Santa
Cruz.
Art. 6 - A eleição do seis
intendentes e do prefeito que têm de compor os poderes legislativos e
executivos do mesmo município,e na qual só poderão votar os eleitores cujas
residências estejam dentro do território desmembrado, efectuar-se-á na Villa de
São Thomé no ultimo domingo do mêz de novembro próximo vindouro numa única
secção, cuja mesa se constituirá do juiz de direito da comarca, como
presidente, do promotor publico respectivo, como secretario, e de um eleitor
que, até o dia anterior ao designado para eleição tiver apresentado, em ofício,
com as firmas devidamente reconhecidas, ao juiz de direito, por maior numero de
eleitores, escolhido o mais velho, em caso de empate cabendo a este mesario
fazer a chamada dos eleitores e proceder à verificação de seus títulos.
§ 1 - Se até o dia anterior ao
designado para a eleição não forem entregues, ao juiz de direito, os offícios
de indicação do terceiro mesario, no dia seguinte antes de se iniciarem os
trabalhos eleitoraes, reunidos no edificio indicado, às nove horas, para a
eleição, o juiz de direito e promotor publico o escolherão dentre os eleitores
constantes da lista a que se refere este art. dando-se preferência ao mais
velho dos escolhidos, em caso de divergência.
§ 2 - Dentro de 15 dias apóz a
publicação desta lei, o escrivão encarregado do serviço eleitoral do município
de Santa Cruz remetterá ao juiz de direito da comarca uma copia authentica dos
eleitores com direito de voto (dec. n. 4226, de 30 de dezembro de 1920, art.
30) que forem residentes no município de São Thomé.
Art. 7- O juiz de direito, oito dias
antes do marcado para a eleição designará o edificio em que ella se deverá
realizar.
§ Único - Essa designação será feita
por edital afixado na porta do referido edifício.
Art. 8- Na falta ou impedimento do
juiz de direito e do promotor publico, será o primeiro substituído pelo juiz
districtal em exercício na sede da comarca, e o segundo por um promotor “ad-hoc”,
nomeado pelo presidente da Mesa, dentre os eleitores votantes.
Art. 9- Os livros das actas de
installação da mesa e de reconhecimento de votos, que deverá ser especialmente
aberto, numerado e rubricado pelo juiz, como os demais papeis concernentes à
eleição, deverão ser, no praso de cinco dias, depositados, mediante recibo, no
cartório do tabellião publico de notas da comarca de Santa Cruz, que por
sua vez os remeterá ao Presidente da Intendencia desse município, logo após sua
installação, para serem archivados.
Art. 10 - A apuração geral dessa
eleição será feita pela Intendencia Municipal de Santa Cruz no praso e de
accordo com as disposições eleitoraes vigentes, fazendo-se o reconhecimento de
poderes pela forma prescripta em lei.
Art. 11 - Da verificação e
reconhecimento de poderes haverá recurso nos casos e pela forma determinada na
lei n°. 535 de 27 de novembro de 1922 (Constituição, art. 73).
Art. 12 - A posse dos intendentes e
do prefeito, bem como a insta Ilação do novo município, realizar-se-á no dia 1
de janeiro de 1929 sob a Presidência provisória do mais votado dos intendentes
presentes ou do mais velho destes, em caso de igualdade de votação, o qual
receberá o compromisso dos intendentes que tenham comparecido ao acto da
installação, perante os quaes prestará também, logo em seguida, o seu
compromisso.
§ Único - O compromisso do
prefeito será, então, prestado perante a nova Intendência depois de empossada
esta.
Art. 13 - Uma vez empossada, a
Intendencia do município de São Thomé adoptará para o exercício financeiro de
1929 o mesmo orçamento da receita e despesa votado, para igual período
financeiro, pela Intendencia Municipal de Santa Cruz em tudo quanto lhe poder
ser applicavel.
Art. 14 - Tudo mais que se relacionar
com o processo eleitoral e que não tenha sido previsto na presente lei, deve
ser praticado segundo as exigências da lei 660 de 25 de outubro de 1927.
Art. 15 - Fica igualmente
creado o districto judiciário de São Thomé, que pertencerá á comarca de Santa
Cruz.
Art. 13 - Revogam-se as disposições
em contrario.
Palácio da Presidência do Estado do
Rio Grande do Norte, em Natal, 29 de outubro de 1928, 40º da Republica.
JUVENAL LAMARTINE DE FARIA
Chistovam Bezerra Dantas
FONTE: ACTOS LEGISLATIVOS E DECRETOS
DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) - 1896 A 1937, ATRAVÉS DO BLOG
FATOS DO RN, DE FRANCISCO
VERÍSSIMO DE SOUZA NETO
LEI Nº 2.331, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1958.
Cria o município de Barcelona,
desmembrado do de São Tomé.
O Governador do Estado do Rio Grande
do Norte:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado o município de
Barcelona, desmembrado do de São Tomé, que terá por sede a Vila de igual nome,
a qual passa à categoria de cidade.
Artigo 2º - O novo município tem por
limites os mesmos do atual distrito de Barcelona, de acordo com a lei vigente de
Divisão Administrativa e Judiciária do Estado.
Artigo 3º - A instalação do município
referido nesta lei será realizada a 1º de janeiro e 1959 e a sua administração
caberá a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali
efetuadas as eleições para esse cargo e para os de Vice-Prefeito e Vereadores,
na forma da legislação eleitoral.
Artigo 4º - É igualmente criado o
Termo Judiciário de Barcelona, pertencente à Comarca de São Tomé.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da
República.
Dinarte de Medeiros Mariz
Anselmo Pegado Cortez
FONTE – FRANCISCO
VERÍSSIMO DE SOUZA NETO